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Pagamento foi garantido na semana passada, por medida provisória enviada por Jair Bolsonaro (Fernanda Brigatti)
A primeira parcela do abono de Natal de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a ser paga no dia 26 deste mês e os segurados conseguem calcular quanto receberão. Quem já recebia um benefício previdenciário em janeiro deste ano terá exatamente metade do valor de sua aposentadoria ou pensão.
O trabalhador que está afastado recebendo auxílio-doença também tem direito ao benefício, mas o cálculo é diferente e a parcela será menor do que a metade.
Esse é o caso também dos segurados aposentados ou com a pensão concedida a partir de fevereiro --há o direito ao 13º salário, mas o valor é proporcional ao número total de meses em que o benefício terá sido pago até o fim deste ano.
A antecipação da parcela foi confirmada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que enviou uma medida provisória ao Congresso, na qual altera a lei que regula os benefícios pagos pela Previdência Social. As MPs começam a valer na data de publicação, portanto, a regra já está em vigor.
Quando for aprovada e convertida em lei, garantirá que a primeira parte do 13º do INSS seja anualmente na folha salarial de agosto. Até então, esse pagamento dependia de decreto presidencial.
A segunda parcela, paga na folha de pagamento de novembro, é diferente da primeira, para alguns segurados, pois é quando são feitos os descontos, como do Imposto de Renda. Aposentados e pensionistas pagam menos IR a partir dos 65 anos.
Há uma parcela extra de isenção, de modo que somente a renda acima de R$ 3.807,96 entram na tributação. Essa vantagem só vale para a grana paga pelo INSS; quem tem outras rendas pode ter imposto a recolher.
Outros benefícios pagos pelo INSS, como o auxílio-reclusão e BPC (Benefício de Prestação Continuada) não dão direito ao abono. (Fonte: Agora)
Clique aqui e confira o valor das duas parcelas, de acordo com o benefício
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