©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br




Até julgamento do STF, o entendimento da Justiça trabalhista era que a terceirização do call center por bancos era ilegal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usou o novo entendimento sobre a terceirização para rejeitar o pedido de uma funcionária de um call center que prestava serviços para o Santander. Na ação, ela pedia para ser enquadrada como bancária, pois trabalhava exclusivamente para o banco na venda de produtos financeiros, ou seja, uma atividade primordial para a instituição.
Ao julgar o recurso, a Turma se baseou na decisão do fim de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas.
Para o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, o TST passou a aplicar o entendimento de que é legal qualquer forma de terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
“A terceirização de atividade principal tem fundamento no princípio da livre iniciativa, estando as empresas autorizadas, de agora em diante, a escolher o modelo organizacional mais adequado às suas necessidades frente ao mercado globalizado e internacional”, afirma.
Segundo ele, o entendimento do TST representa uma mudança de postura no julgamento desse tipo de ação. “A atividade de ‘call center’ era sempre vista como terceirização ilícita quando executada em favor de entidades bancárias. Com a nova decisão no STF, não é mais é possível reconhecer o vínculo de emprego do terceirizado diretamente com o banco.”
A visão, de acordo com ele, é de que o simples fato de o serviço de telemarketing estar inserido na atividade-fim não viola a legislação. (Fonte: Veja)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.