• 28 de setembro de 2018, 09:35
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

TST SEGUE ENTENDIMENTO DO STF E REJEITA ASSEGURAR VÍNCULO DIRETO A EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

 (Por Ricardo Brito)

Martelo, Justiça, justiça, Judiciário, julgamento, júri, veredicto, tribunal, leilão, Direito
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu nesta quarta-feira (26) seguir o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo direto de trabalho de empregado de uma empresa terceirizada com a RGE Sul, empresa de distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (TRT-4) decidira antes que um empregado da Conecta Empreendimentos tinha direito ao reconhecimento de vínculo de emprego com a RGE Sul.

Contudo, a defesa da Conecta recorreu ao TST e usou o precedente do STF, firmado no mês passado, que reconheceu a legalidade da terceirização para qualquer tipo de atividade.

No julgamento desta quarta, a Quinta Turma do TST derrubou a decisão anterior do TRT-4. Os três ministros do colegiado se valeram do entendimento do Supremo na decisão.

"O TST deu um exemplo de segurança jurídica ao aplicar o entendimento do STF", disse o advogado Fernando Abdala, do escritório de advocacia que representa a Conecta, ao classificar de "vanguardista" a decisão do TST de adotar o caso do mesmo sem a publicação do acórdão (resumo do julgamento) do Supremo e antes do eventual julgamento dos embargos de declaração do caso do STF, no qual poderá haver uma modulação dos efeitos das possibilidades de terceirização.

O advogado destacou que havia o receio de que setores da Justiça do Trabalho de buscar outros fundamentos para não permitir a terceirização de atividades. Ele afirmou que ainda há a possibilidade da decisão da Quinta Turma do TST de recursos à Seção de Dissídios Individuais (SDI) e também ao Supremo. (Fonte: Reuters)

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby