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| Fetrafi-RS e Sindicatos ajuizaram a ação que pediu ao Judiciário Trabalhista avaliar se mudanças prejudiciais aos empregados eram corretas ou não. |
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Ótima notícia, banrisulense. No começo do mês de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ratificou a decisão em primeira instância de considerar inválida a modificação nas regras de avaliação do Índice de Desempenho (ID) dos Operadores de Negócio e dos Gerentes de Negócio do Banrisul As mudanças, prejudiciais aos empregados, haviam sido impostas pelo banco em 2015. Em razão disso, a Fetrafi-RS e os Sindicatos ajuizaram uma ação para que o Judiciário Trabalhista dissesse se estas mudanças prejudiciais eram corretas ou não.
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Em 2017, a sentença de 1º grau já tinha considerado inválidas as modificações. Agora, foi a vez do TRT ratificar esta decisão, fazendo valer as mesmas regras vigentes no dia 11.07.2012 – Resolução 4649/2012 e os anexos a ela vinculados.
Como funciona:
1º. São necessárias três avaliações consecutivas para que o/a empregado/a esteja sujeito a ter a função retirada ou rebaixada;
2º. A pontuação para o/a empregado/a ser considerado "NÃO CLASSIFICADO" (ou seja, ter nota negativa no semestre) ser inferior a 800 pontos;
3º. O número de clientes em cada carteira sob a responsabilidade dos Operadores de Negócio ser de 500 e dos Gerentes de Negócio de 150 clientes.
A decisão do TRT declarou ainda "nula todas as avaliações negativas, os descensos ou as retiradas de função, que utilizaram critérios diversos dos referidos nesta decisão”.
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