©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Bradesco a indenizar um bancário de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná, por ter feito seguidamente o transporte de valores em veículo próprio. Pela exposição ao risco a que foi submetido, executando atividade não previst
a no contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a receber adicional de 30% pago a vigilantes e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Testemunhas de ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o transporte de dinheiro semanalmente, de uma agência bancária em Toledo até o Shopping Panambi, na mesma cidade. Os valores eram limitados em R$ 30 mil e a prática perdurou de abril de 2009 até agosto de 2010, período em que o bancário atuou como chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenização por danos morais haviam sido negados na primeira instância.
Ao dar provimento ao recurso do trabalhador, o desembargador Cássio Colombo Filho disse que "não é tarefa própria do empregado bancário transportar numerário, sendo que a imposição dessa atribuição resulta em exposição a risco expressivo e não previsto, o que causa dano em sua esfera moral, independentemente da necessidade de comprovação de ocorrências como assaltos". No julgamento do magistrado, a indenização é devida até como forma de "desestimular esse tipo de conduta".
O empregado teve direito ainda à "ajuda de custo especial", suprimida do seu salário a partir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia, e que ele recebia enquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão, o benefício não guardava relação com o desempenho da função de caixa, e por isso não poderia ter sido extinto. (Fonte: TRT-PR)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.