• 14 de outubro de 2016, 09:26
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Tire dúvidas sobre o abono que faz parte do acordo da Campanha 2016

Todos os bancários têm direito ao valor que faz parte do acordo assinado na tarde desta quinta-feira; imposto de renda incide sobre total da soma com salário
O acordo assinado entre os Bancários e a federação dos bancos (FENABAN) prevê, além do reajuste de 8% para este ano, o pagamento de abono único de R$ 3.500. O valor será creditado em até dez dias. Para efeitos de imposto de renda, deverá ser somado ao salário do mês de outubro, para que o trabalhador saiba sobre que faixa incidirá a taxa do leão. Não há pagamento de INSS sobre o abono. Veja abaixo algumas perguntas e respostas:

Quem tem direito ao abono?
Todos os empregados ativos em 31 de agosto de 2016.

Há previsão de pagamento proporcional do abono?
Não. Aplica-se sempre o pagamento integral ou não se aplica pagamento algum.

Quais encargos incidem sobre o abono?
Haverá desconto do imposto de renda (IRPF). Não haverá desconto de
contribuição social (INSS).

Em quais hipóteses de afastamento o bancário recebe o abono?
- Empregadas em licença-maternidade em 31 de agosto de 2016;
- Empregados que, em 31 de agosto de 2016, tinham direito a receber complementação de auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença previdenciário, prevista na cláusula “Complementação de Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Doença Acidentário” da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016;
- Empregados que já não recebiam complementação de auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, mas receberam alta médica e retornaram ao trabalho até o 31 de agosto de 2016;
- Os empregados dispensados sem justa causa entre o dia 2 de agosto de 2016 e a data de assinatura da convenção, desde que o empregado faça a solicitação por escrito ao banco onde trabalhava;
- Empregadas em licença-maternidade ampliada;
- Empregados em licença-paternidade, inclusive a ampliada;
- Empregados afastados por licença-médica com duração inferior a 15 dias e que, portanto, ainda não ingressaram na hipótese de recebimento de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário);
- Ausências decorrentes de: a) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; b) casamento; c) nascimento de filho no decorrer da primeira semana; d) doação de sangue comprovada; e) alistamento eleitoral; f) cumprimento do serviço militar; g) realização de exame vestibular; h) comparecer a juízo; i) quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional;
- Empregado eleito para o cargo de dirigente sindical;
- Empregado suspenso disciplinarmente;
- Empregados que estiverem licenciados em virtude de políticas internas para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou treinamento, dentro ou fora do país;
- Empregados que, contratados no Brasil, tenham sido transferidos provisoriamente para postos de trabalho no exterior.

Quando o pagamento será feito?
O acordo prevê pagamento em até dez dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, feita na quinta-feira 13. A CCT prevê outras datas diferentes a depender da situação de cada empregado (por exemplo, o afastado por auxílio-doença, o empregado que já foi dispensado). Independentemente da data do pagamento, o valor do abono não sofrerá correção ou atualização. (Fonte: Seeb SP)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Boletim Avante

Boletim Avante

09 de junho de 2026, 13:24
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby