• 07 de fevereiro de 2020, 09:11
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STF proíbe recálculo do benefício de aposentado que voltar a trabalhar

 

Rejeitou a chamada ‘reaposentação’, quem conseguiu não será afetado (foto Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação"

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (6.fev.2020) vetar aos aposentados que voltam a trabalhar a possibilidade de recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”.

A reaposentação é a renúncia a benefícios anteriores em troca de uma aposentadoria mais vantajosa. Para isso, o aposentado tinha de descartar o tempo de contribuição usado anteriormente, e fazer 1 cálculo apenas pelo novo período.

A discussão se deu no âmbito do Recurso Extraordinário 66.1256. Em 2016, o STF já tinha rejeitado a chamada “desaposentação”, –recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os 2 mecanismos foram invalidados pela Corte.

Os magistrados, no entanto, decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício na Justiça não serão prejudicados. Eles poderão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se não houver mais possibilidades de recurso na Justiça até esta 5ª feira.

O recurso julgado nesta 5ª feira foi de autoria da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), que apontou omissão do Supremo em julgamento de 2016. A Cobap diz que a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a decisão não poderia retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.

O ministro Edson Fachin entendeu que é possível a reaposentação, argumentando que há diferença entre os 2 mecanismos. “Me parecem figuras jurídicas distintas”, pontuou. (Fonte: Poder360)


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