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SindBancários alerta para direito à folga assiduidade até 31/8 nos bancos privados

       
Qua, 30 de Abril de 2014 17:46

Uma conquista que os bancários podem usufruir de um dia de folga aproxima do prazo de vencimento. Até o próximo dia 31 de agosto, os bancários de bancos privados têm direito a tirar um dia de folga por conta do benefício da folga assiduidade. A coqnuista está registrada na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014.


Para ter direito a esse dia de folga, o trabalhador não pode ter nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013. O benefício tem prazo de um ano para ser reivindicado. Para ter direito, o bancário deve procurar  o gerente de sua agência ou área de atuação e agendar a folga. Caso haja algum dificuldade ou o não reconhecimento do direito, o bancário deve entrar em contato com o Sindicato e denunciar.


“A folga assiduidade é um direito conquistado pelas nossas lutas. É um prêmio para o trabalhador. Não é justo que o banco deixe de observar esse direito ou omita-o. Nós aqui no Sindicato procuramos permanentemente levar a informação deste e de outros direitos conquistados pelos bancários e bancárias”, diz o diretor do SindBancários e funcionário do Bradesco, Marcelo Paladin.


“É importante os trabalhadores procurarem seus chefes e gestores e agendar o dia da folga. É um direito e o banco não pode deixar de concedê-lo. Qualquer dúvida, os trabalhadores podem entrar em contato com o Sindicato”, acrescentou o diretor do SindBancários e funcionário do Bradesco, Nilton Gomes.

 

Confira aqui os critérios para a folga assiduidade da Cláusula 24ª da CCT/2013/2014

 


> O bancário deverá ter no mínimo 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.


> O dia da folga será no período de 01/09/2013 a 31/08/2014 e deverá ser definido pelo gestor em conjunto com o empregado.


> A folga assiduidade não poderá ser convertida em pagamento de valor em dinheiro, não tem caráter cumulativo, nem pode ser usada para compensar faltas ao serviço.


> O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando essa folga em dia últil e dentro do período estipulado acima.

 


Fonte: Imprensa SindBancários

 

 


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