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Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho (2ª Vara do Trabalho), NEGOU a concessão de interdito proibitório requerida INDEVIDAMENTE pelo Santander contra o Sindicato dos Bancários de Foz do Iguaçu e Região. Confira parte da decisão judicial: “(...).
Não há sequer indícios de que o direito de greve dos empregados do Requerente, constitucionalmente garantido, esteja sendo exercido, nos limites da jurisdição deste Juízo, de forma abusiva e em desrespeito aos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição Federal.
Assim, sem que se encontrem configurados os pressupostos ensejadores da tutela cautelar, INDEFIRO a liminar pleiteada”. (Fonte: Foz do Iguaçu)
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