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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou no final de maio o Santander a pagar uma indenização pelos danos morais sofridos por um ex-funcionário do banco em Campina Grande (PB) e
a ressarcir o mesmo decorrente do lucro cessante desde a data de sua demissão.
O trabalhador havia sido desligado da sua função, em dezembro de 2011, sem justa causa. Como todo bancário demitido, procurou outros bancos para trabalhar, entretanto, inexplicavelmente, era rejeitado por todos, mesmo tendo um excelente currículo.
Transcorrido mais de um ano da demissão, ele descobriu o motivo de não conseguir se reinserir no setor bancário. O problema era que, quando ele procurava emprego em outro banco, o gerente que pretendia contratá-lo se comunicava com o Santander para obter referências, e estas eram transmitidas de forma que prejudicavam a imagem e a honra do bancário.
Por intermédio do Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região, através do escritório Magalhães & Magalhães, uma ação judicial foi movida contra o banco alegando que os direitos do trabalhador deveriam ser assegurados.
O presidente do Sindicato, Rostand Silva Lucena, ao tomar conhecimento da decisão, destacou a importância dos bancários não desistirem de seus direitos. "Novamente, reafirmamos que o Sindicato sempre estará à disposição dos bancários, reunindo todos seus esforços para garantia dos direitos da classe", disse. (Fonte: SEEB Campina Grande)
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