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O Banco Bradesco foi condenado a indenizar um pequeno empresário de Curitiba que foi assaltado após sair de uma agência, em outubro de 2011. A se
ntença saiu no dia 16 de agosto. (Reinaldo Bessa)
A vítima sacou R$ 10.343,41 e assim que deixou a agência foi abordada pelo assaltante, que havia sido avisado por um comparsa no interior do banco.
Segundo o advogado Júlio Militão, a ação por danos materiais e morais foi julgada procedente porque o banco não possuía o biombo de proteção às operações de caixa, conforme determina a Lei Municipal 12812/2008.
O valor da causa foi fixado em R$ 24.343,41. “A despeito de o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, este fato por si só não a exime da responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que é dever do Banco garantir a privacidade e a segurança dos seus clientes no momento do saque”, escreveu a juíza na sentença. (Fonte: Gazeta do Povo)
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