• 03 de abril de 2018, 10:39
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Saiba o que acontece se a MP da reforma trabalhista perder a validade

Para não caducar, MP precisa ser convertida em lei até o dia 23. Sem ela, fica a dúvida se reforma vale para contratos assinados antes das mudanças (Gilmara Santos)

A medida provisória que prevê ajustes na reforma trabalhista está prestes a perder sua validade. Para virar lei, o texto precisaria ser aprovado no Congresso até o dia 23 deste mês. Mas há poucas chances de o prazo ser cumprido. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que receberia o projeto de conversão da MP em lei somente até esta terça, dia 3. Mas a comissão que deveria analisar a matéria ainda nem escolheu o relator.Em entrevista para a rádio CBN, Rodrigo Maia disse que a caducidade da MP não inviabiliza a reforma trabalhista. O problema é que a perda da validade da MP traz questionamentos sobre pontos fundamentais da reforma trabalhista. 

O principal deles é saber se a reforma, em vigor desde novembro, vale para todos os contratos ou apenas para os celebrados a partir de sua vigência. “Se a MP cair, volta a discussão se a reforma trabalhista se aplica somente a contratos firmados após novembro do ano passado, quando entrou em vigor, ou se vai retroagir”, explicou o advogado Rodrigo Salerno, especialista em direito do trabalho do Salerno, Amorim e Zani Advogados.

Na avaliação de especialistas em direito trabalhista, a perda da validade traz insegurança jurídica sobre todos os acordos firmados com base na MP. Mas Rodrigo Maia disse que a judicialização já está ocorrendo. 

“A brecha para a judicialização já está ocorrendo porque parte do Judiciário da área do trabalho fazendo o questionamento político da decisão majoritária do Congresso Nacional, o trabalho da Justiça do Trabalho é aplicar a lei e qualquer questionamento jurídico de constitucionalidade caberia ao Supremo e não à Justiça do Trabalho. Vamos continuar defendendo o que aprovamos, com a certeza de que a matéria é legal”, afirmou o deputado para a CBN. (Fonte: Veja)

 


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