Foi ratificado que a primeira (1ª) parcela da PLR será paga segundo os mesmos critérios adotados em 2018, com as antecipações por alguns bancos (Itaú, Bradesco e Santander), Banco do Brasil creditando no prazo de 10 (dez) dias após os créditos dos dividendos aos acionistas e CAIXA deverá efetuar o crédito em 30 de setembro próximo. E também a necessidade de ajuste redacional na Convenção Coletiva PR para contemplar exigências fiscais e tributárias do governo.
A CONTEC reivindicou o abono do dia 14 de junho, quando foi realizada greve da categoria profissional, em diversos Sindicatos.
Forram debatidos e avaliados os efeitos da Medida Provisória 881 (em tramitação no Senado Federal, após haver sido aprovada na Câmara dos Deputados), que prevê trabalhos nos de domingos e feriados. E, no meio bancário, desde 1962 não há expediente aos sábados para os clientes dos Bancos. Foi analisado, ainda, o ponto relativo ao futuro possível estabelecimento da pluralidade sindical, quando será substituída a vigente unicidade sindical, prevista em lei e no artigo 8º Constituição da República.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN


