©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



Apesar de negarem a relação entre uma coisa e a outra, o fato é que ambos os bancos abriram programas de demissão voluntária na mesma semana em que a reforma trabalhista foi sancionada por Temer. Pela nova legislação, funcionários que aderirem a programas assim não poderão reivindicar direitos depois e a empresa, por sua vez, poderá recontratar depois de um tempo como terceirizado
A reforma trabalhista, nova legislação do trabalho sancionada por Michel Temer na última quinta-feira (13), já começa a fazer suas vítimas: no mesmo dia da sanção, o Bra
desco anunciou um programa de demissão voluntária (PDV). Dois dias depois, neste sábado (13), foi a vez da Caixa Econômica Federal abrir o mesmo programa.
O Bradesco não deu mais informações e nem quantidade de funcionários que serão demitidos. A Caixa, por sua vez, informou que a meta é alcançar 10 mil empregados a serem mandados embora.
Programas de demissão voluntária são permitidos pela atual legislação e são utilizados por empresas públicas e privadas em momentos de instabilidade financeira, como uma forma de redirecionar os custos. Esse tipo de proposta oferece ao empregado mais do que ele receberia se fosse demitido em uma situação normal.
O fato de os bancos terem anunciado os programas de demissão na mesma semana da aprovação da reforma comprovam que a proposta aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente não gera mais empregos, conforme tenta pintar o governo. Se a flexibilização das leis trabalhistas permitiriam, em tese, que as empresas contratassem mais, por que então, mesmo com a reforma aprovada, decidiram demitir em massa?
O fato é que há um detalhe na reforma trabalhista que pode ajudar a explicar um pouco a situação. Pelas novas regras, o funcionário que aderir a um programa de demissão voluntária não poderá acionar a Justiça para reaver qualquer valor posteriormente.
Além disso, a mudança nas leis trabalhistas proíbe que um funcionário possa ser mandado embora e recontratado como terceirizado antes de 18 meses da demissão, mas se o funcionário pedir demissão em um programa de demissão voluntária, nada impede que seja recontratado em seguida como terceirizado, em condições piores que a anterior. (Fonte: Revista Fórum)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.