• 05 de fevereiro de 2019, 10:17
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PROPOSTA DE REFORMA PREVÊ 40 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA TER DIREITO A 100% DA APOSENTADORIA

Segundo proposta preliminar da reforma obtida pelo ‘Estado’, 20 anos de contribuição ao INSS darão direito a 60% do benefício

Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil), segundo a minuta da proposta de reforma da Previdência obtida pelo Broadcast, que foi preparada pela equipe econômica e será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.

TRANSIÇÃO DO INSS
Atualmente, há duas formas de se aposentar: por idade ou por tempo de contribuição. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Pela minuta, os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.

A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.

Transição

Nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como hoje) sem nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará sujeito ao fator previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de contribuição e acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao trabalhador que já estiver muito próximo da aposentadoria.

Os trabalhadores também poderão – mesmo após esses cinco anos – optar por uma regra de transição, que adapta a fórmula “85/95” usada hoje no cálculo dos benefícios. A ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem, já em 2019, completar 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens) considerando a soma entre idade e tempo de contribuição. O nível 86/96 está em vigor hoje, e dá direito ao benefício integral. Mas, na nova regra, também incidiria sobre ele o fator previdenciário. Ou seja, o benefício não seria mais integral.

Segundo o texto, a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres.

A proposta de reforma da Previdência original do governo Michel Temer previa um tempo de contribuição ainda maior, de 49 anos, para se conseguir o benefício integral. A medida foi mal recebida no Congresso, e a exigência acabou sendo derrubada também para 40 anos.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Diretoria Executiva da CONTEC


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