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É dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que modifica a Consolidação das Le
is do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) para incluir o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho.
Pelo texto aprovado, é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia”.
Segundo a autora, em um ambiente sem confiança e cooperação entre chefes e subordinados ou entre colegas não é possível desenvolver relações de trabalho profícuas.
Harmonização e pacificação
Segundo a deputada, apesar de a boa-fé ser um princípio geral do direito e fonte subsidiária do direito do trabalho, é necessário incluí-lo expressamente no texto da legislação trabalhista a fim de facilitar a harmonização e pacificação das relações trabalhistas.
O relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), concordou com a proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Mais do que um princípio geral do direito, a boa-fé passou a ser uma norma objetiva de conduta a orientar as relações contratuais, e que deve prevalecer mesmo quando os interesses sejam opostos ou divergentes”, disse.
Tramitação:O projeto será analisado de maneira conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Jus Brasil)
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