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Após denúncia de um cliente que permaneceu na fila do caixa da agência do Banco Bradesco de Goioerê por 48 minutos, o Procon de Goioerê aplicou a pena de advertência ao banco.
Segundo o diretor do Procon, Israel Gomes, o cliente pegou a senha às 11h04min e somente foi atendido às
11h52min, descumprindo desta forma a Lei Municipal que prevê atendimento em 20 minutos em dias normais. Em caso de reincidência a agência poderá receber multa de 200 URMs, equivalente a R$ 36.368,00.
Rescindindo pela terceira, quarta e quinta vez, a multa será de 400 URMs - R$ 72.616,00 cada -, após a quinta reincidência, a pena é de suspensão do Alvará de Licença.
A Lei 1.558/2001 que dispõe sobre o tempo de espera na fila de atendimento das agências bancárias, estabelece que o cliente pode esperar por até 20 minutos em dias normais, e até 30 minutos nos dias que antecede e nos subsequentes a feriados prolongados, nos dias de pagamento de salários dos funcionários públicos, nos dias de vencimentos das faturas de concessionários de serviços públicos e nos dias de recebimento de Tributos Públicos.
“Orientamos aos clientes para que guardem a senha que comprove o horário de chegada na agência e o horário do atendimento, para que possam fazer a denúncia no Procon” – orienta Israel Gomes. (Fonte: GoioNews)
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