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Caixa Econômica Federal teve agências multadas pelo Procon
Os fiscais do Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, voltaram a 18 agências da Caixa Econômica Federal na cidade do Rio de Janeiro. A vistoria foi realizada, na terça-feira, em 18 agências anteriormente autuadas pela autarquia. O objetivo era checar o cumprimento das determinações, mas quatro delas não se adequaram. Além disso, a fiscalização flagrou novas irregularidades em oito das agências vistoriadas, que foram novamente autuadas.
A agência da Caixa localizada na Avenida Nossa Senhora Copacabana, 861, instalou um guarda-volumes e agora exibe cartaz sobre existência de instalação sanitária. Entretanto, o banco só possui bebedouro e banheiro no 2° andar, acessíveis por escadas. O atendimento convencional nos caixas demorou mais de uma hora, e o atendimento gerencial era realizado apenas no 2° piso.
Além disso, a agência não providenciou os 15 assentos prioritários determinados na fiscalização anterior a partir da Lei Municipal 5254/2011. Não há cartaz informativo sobre esta lei em local visível e nem cartaz indicando que a agência possui cadeira de rodas. A falta de acessibilidade também pode ser constatada no banheiro, onde havia um degrau dificultando a entrada.
Outra agência na mesma rua de Copacabana, bairro com alto índice de população idosa, também não tinha acessibilidade, pois não há elevador e no primeiro piso não há local apropriado para os atendimentos. Além disso, não há
bebedouro e sanitários disponíveis aos consumidores.
Confira os detalhes da Operação Tio Patinhas:
1 - Caixa (Av. Brás de Pina, 1991 - Vista Alegre): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes; regularizada a quantidade de assentos prioritários. Novas infrações: a agência estava inoperante pelo fato da porta eletrônica não estar funcionando além de não colocar nenhuma informação deste fato ao consumidor. Não foi enviada à autarquia, uma reclamação do Livro das Reclamações datada de 30/12/14. Ausência do CDC para consulta.
2 - Caixa (Rua Conde de Bonfim, 604 – Tijuca): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: cartaz sobre existência de cadeira de rodas; cartaz sobre existência de instalações sanitárias; cartaz com escala de caixas; cartaz sobre existência de guarda-volumes. Novas infrações: constatado pelos fiscais que havia um funcionário da agência impedindo o acesso ao totem (formação de filas antes mesmo da porta giratória) o que impossibilita a aferição do real tempo de espera mediante senha.
3 - Caixa (Shopping Dowtown): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes. Não cumpriu: ausência de cartaz com escala de caixas; ausência do inteiro teor da Lei Municipal 5254/11. Novas infrações: Agência funcionando sem sistema, impossibilitando a execução da totalidade dos serviços.
4 - Caixa (Av. Monsenhor Félix, 1094 – Irajá): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: cartaz informativo de instalação sanitária; cartaz de possuir cadeira de rodas; guarda-volumes. Não cumpriu: ausência dos 15 assentos prioritários. Novas infrações: ausência do CDC para consulta; aviso de sistema inoperante sendo que a porta giratória que não estava funcionando; aviso informando que o tempo de atendimento da agência é de 30 minutos em dia de pagamento de funcionário público.
5 - Caixa (Rua Almirante Gonçalves, 35-A - Copacabana): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: disponibilizados 15 assentos prioritários; havia água disponível ao consumidor; cartaz sobre existência de instalação sanitária. Novas infrações: Ausência do CDC para consulta. Ausência do guarda-volumes.
6 - Caixa (Rio Branco, 1): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: cartaz sobre existência de cadeira de rodas. Não cumpriu: Ausência de cartaz informativo de instalação sanitária. Novas infrações: bebedouro quebrado.
7 - Caixa (Av. N. S. Copacabana, 861): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes; cartaz sobre existência de instalação sanitária. Não cumpriu: somente 10 assentos prioritários, quando o determinado por lei são 15 assentos. Novas infrações: bebedouro e banheiro somente no 2° andar e sem elevador; ausência do inteiro teor da Lei Municipal 5254/11 em local visível; ausência de cartaz informando haver cadeira de rodas; atendimento convencional em 1h08min; atendimento gerencial feito no 2° piso; banheiro com degrau dificultando acesso.
8 - Caixa (Av. N. S. Copacabana, 427): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: disponibilizados 15 assentos prioritários; cartaz sobre existência de cadeira de rodas. Novas infrações: ausência de bebedouro; ausência de banheiro; atendimento ao cadeirante e idoso feito no segundo piso. Não há elevador e no primeiro piso não há local apropriado para estes atendimentos.
Agências não autuadas:
1 - Caixa (Avenida 28 de Setembro, 36 - Vila Isabel): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes.
2 - Caixa (Av. Vicente de carvalho, 1490): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes; disponibilizados 15 assentos prioritários; instalada placa com indicação de sanitários e cadeira-de-rodas.
3 - Caixa (Avenida 28 de Setembro, 264 - A - Vila Isabel): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes; disponibilizados 15 assentos prioritários; instalada placa com indicação de instalações sanitárias.
4 - Caixa (Praça Saens Pena, 33 – Tijuca): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: fixado inteiro teor da Lei Municipal 5254/11.
5 - Caixa (New York City Center): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes; disponibilizados 15 assentos preferenciais; escala afixada em local visível.
6 - Caixa (Rua Arquias Cordeiro, 288 – Méier): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: fixada escala de caixas e demais funcionários.
7 - Caixa (Praça Floriano, 31 – Cinelândia): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: cartaz sobre existência de cadeira de rodas; disponibilizados 15 assentos preferenciais.
8 - Caixa (Rua Barão de Mesquita, 906 – Andaraí): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: cartaz sobre existência de cadeira de rodas; fixado inteiro teor da Lei Municipal 5254/11; informação sobre existência de banheiro.
9 - Caixa (Av. Rio Branco, 174): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: banheiro aberto ao público com cartaz informativo.
10 - Caixa (Av. Amaral Peixoto, 60 – Niterói): Cumprida a determinação do Auto de Infração anterior: instalado guarda-volumes; disponibilizados 15 assentos prioritários; cartaz sobre existência de cadeira de rodas. (Fonte: Extra)
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