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A Federação dos Bancários do Paraná, sempre preocupada em defender os interesses da classe bancária, em vista do PDVE lançado pela Caixa desde dia 07.02.p.p, solicitou parecer à CONTEC sobre a CLÁUSULA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO – do Termo de Adesão ao PDVE que no seu Parágrafo Primeiro – que têm a seguinte redação: 
"Neste ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo.
Veja o parecer do Dr. Caio Antônio R. da Silva Prado, advogado da CONTEC, relativo ao assunto epigrafado, lembrando que este assunto é polêmico e pode gerar interpretações diversas, mas esta FEEBpr está alerta e continuará mantendo contato com as áreas jurídicas visando a preservação dos direitos trabalhistas dos bancários da Caixa.
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