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Documento estabelece, por exemplo, número máximo de empregados na Caixa
14/01/2016
A Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 23, estabelecendo limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e das sociedades de economia mista que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O limite no número de funcionários destas empresas está determinado numa lista de empresas e respectivo número de trabalhadores também publicada no Diário Oficial.
A medida atinge a Caixa Econômica (que curiosamente aparece com a sigla S.A. - sociedade anônima - identificação de empresas com capital aberto), o Banco do Brasil e outras instituições financeiras, como o BNDES, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste, por exemplo, além de empresas estatais das áreas de energia, transporte, produção, infraestrutura.
Na prática, a portaria do DEST impede novas contratações e determina que cargos em algumas empresas ligadas à antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA) sejam extintos após término de contratos de trabalho.
A portaria também autoriza as empresas a gerenciarem seus quadros de pessoal com atos de gestão para repor empregados desligados, mas não determina que seja feito, apenas autoriza.
De acordo com a portaria, o limite de empregados na Caixa deve ser de 97.732 bancários e no Banco do Brasil deve ser de 115.495.
A portaria entrou em vigor na data da publicação.
O Sindicato dos Bancários de Curitiba e região encorpa a luta do movimento sindical bancário de todo o país e dos concursados aprovados na Caixa pela contratação. O objetivo é que o banco tenha 103 mil empregados. Com todas as negativas da Caixa pela retomada das contratações, os sindicatos estão entrando com ações judiciais contra o banco.
Acesse aqui reprodução da portaria do DEST publicada no Diário Oficial.
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