• 15 de setembro de 2015, 14:05
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Participe da enquete sobre período extraordinário para mulheres

 
Intervalo não remunerado tem base em legislação de 1943
 

Em janeiro o Banco do Brasil passou a adotar pausa de 15 minutos não remunerada para as mulheres antes do início da jornada extraordinária. Mas já interrompeu a medida. Semana passada foi a vez da Caixa Federal começar. As decisões baseiam-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que data de 1943. As bancárias, tanto do BB quanto da Caixa, criticam a medida porque acabam ficando mais 15 minutos no local de trabalho sem receber por isso, e se sentem discriminadas. E você, o que pensa sobre isso? Participe da enquete da Fetrafi-RS.

Entenda –Em novembro de 2014, ao negar recurso de uma rede de supermercados, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por cinco votos a dois que o artigo está de acordo com a Constituição de 1988. Diante da decisão da Justiça, os bancos públicos passaram a adotar a regra.

Para o movimento sindical, a medida fere a Constituição, pois viola o princípio de igualdade. Voto vencido, o ministro Luiz Fux manifestou o mesmo entendimento. Para ele, o artigo só poderia ser admitido nas atividades que demandam esforço físico, onde há efetivamente a distinção entre homens e mulheres. "Não sendo o caso, é uma proteção deficiente e uma violação da isonomia consagrar uma regra que dá tratamento diferenciado a homens e mulheres, que são iguais perante a lei.”

 *Fetrafi-RS com Sindicato dos Bancários de São Paulo

 

 


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