• 28 de abril de 2017, 09:33
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Nota Jurídica Sobre Efeitos da Greve

O assessor jurídico da Fetrafi/RS, adv. Milton Fagundes, considera que a Greve é um Direito assegurado pela Constituição Federal, portanto a participação nela não pode, em hipótese alguma, ser considerada como “falta injustificada” do/a trabalhador/a.

Para que uma greve aconteça de forma legal, existem procedimentos que devem ser adotados: convocação e realização de assembleia dos sindicatos, com aprovação da paralisação coletiva; comunicação antecipada aos empregadores; e aviso à comunidade quando se tratar de atividade essencial, como é o caso da compensação bancária.

Todos estes procedimentos foram adotados pelos Sindicatos de Bancários do RGS, portanto os/as bancários/as que participarem da greve geral desta 6ª feira estarão amparados pela Lei e esta ausência ao trabalho não poderá ser compreendida pelos banqueiros como “falta injustificada”.

O afastamento do trabalho deve ser considerado como“falta justificada” porque os/as trabalhadores estavam exercendo um direito de ausentar-se coletivamente do trabalho. Ou seja, uma greve.

A caracterização como “falta justificada” é importante, porque com ela o empregador não poderá descontar o repouso semanal, o feriado, as férias, os abas, o apip, etc.

Caso os banqueiros considerem a ausência ao trabalho desta 6ª feira como “falta injustificada”, a Fetrafi e os Sindicatos ajuizarão processo trabalhista visando obrigar os empregadores a reconhecer a legitimidade e legalidade da greve.

 


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