• 27 de janeiro de 2017, 09:52
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Licença-paternidade de 20 dias está garantida na CCT

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Os trabalhadores bancários, que estão se preparando para o nascimento do filho, devem ficar atentos às regras para a concessão da licença-paternidade.

 

Conforme acordado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/FENABAN 2016/2018) e, garantido pela Lei nº12.257/2016, os pais poderão se afastar por 20 dias para se dedicar a chegada de seus filhos.

 

Mas, atenção!!!! Você precisa manifestar por escrito o interesse pela licença de 20 dias e o pedido tem de ser feito até 2 (dois) dias após o nascimento do bebê.

 

Para o caso dos pais-adotivos, o direito também é garantido! Pode ser solicitado até 30 dias da adoção ou sentença judicial.

 

Confira abaixo a íntegra da clausula 26 do CCT, que garante a licença-paternidade de 20 dias:

 

 

 

Diretoria Executiva da CONTEC


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