• 01 de julho de 2019, 09:17
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Justiça reconhece reaposentação e benefício do INSS ficará 81% maior

Arte: Kiko

Decisão, que abre precedentes a outros segurados, faz aposentadoria saltar de R$ 2,7 mil para R$ 4,9 mil (POR MARTHA IMENES)

Recente decisão do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito a um novo benefício para um segurado do INSS que mesmo depois de aposentado continuou trabalhando com carteira assinada. A sentença garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria inicial. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados conseguirem a troca, resultou em um benefício 81% maior para segurado do Leme, na Zona Sul do Rio.

Para ter direito a chamada reaposentação, no entanto, quem aposentou e continua a trabalhar com carteira assinada tem que comprovar que fez contribuições previdenciárias por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS.

Na sentença favorável ao aposentado A.G., 67 anos, o juiz federal Victor Roberto Corrêa de Souza, condenou o INSS a cessar o benefício original (R$ 2.727,33) e usar o valor correspondente ao tempo de contribuição após a aposentadoria no novo cálculo do benefício, que resultou no valor de R$ 4.948,63.

"O segurado foi admitido em 1997 como engenheiro, se aposentou em 1998 e continua trabalhando na mesma empresa até hoje", conta a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados, responsável pela ação.

"Verifica-se que o autor, com 67 anos de idade, possui 244 meses de carência, suficientes para a concessão de nova aposentadoria por idade a partir da data da citação (4/4/2019), com o consequente cancelamento da aposentadoria por tempo de contribuição na mesma data de 4/4/2019, caso a aposentadoria por idade se revele mais vantajosa", destacou o juiz na sentença.

Ainda segundo a decisão, "não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira. Ou seja, não se trata de desaposentação, para a qual se utilizam os salários de contribuição da aposentadoria inicial, juntamente com os salários posteriores à aposentadoria".

O magistrado também avaliou que "se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não está sequer sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria".

"Como a sentença é recente, saiu em junho, ainda dá tempo de o INSS recorrer", ressalta a advogada Jeanne Vargas.

Jeanne conta que os atrasados serão de abril de 2019, data da citação do INSS nesta ação, até a implementação do benefício - que ainda não ocorreu. Os atrasados correspondem à diferença entre o benefício atual (R$ 2.727,33) e a nova aposentadoria (R$ 4.948,63), que dá R$ 2.221,30. "Essa diferença entre o valor do benefício atual e da nova aposentadoria será somado mensalmente até a implementação do benefício. No final da ação, o segurado receberá os atrasados com juros e correção monetária", acrescenta.

É preciso renunciar ao benefício
Para verificar o direito à reaposentação, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria atual. Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro na petição inicial que vai abrir mão ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação, que usava as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na transformação de aposentadoria há a troca de benefício do INSS para quem se manteve no mercado de trabalho e continuou contribuindo para a Previdência. (Fonte: O Dia)

 


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