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Decisão, obtida pelo Idec, é provisória e abrange todos os contratos em vigor no País; tarifa é de R$ 25 por mês (Vitor Sorano)
O Itaú Unibanco está proibido pela Justiça de cobrar taxa de administração, hoje de R$ 25 por mês, em todos os contratos de crédito imobiliário em andamento.
A decisão, provisória, tem validade para todo o País e foi concedida pela juíza Flávia Moyares Miranda, da 30ª Vara Cível de São Paulo, a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O banco detém a 3ª maior carteira de crédito para habitação do Brasil.
Segundo o Idec, apenas no ano pas
sado o Itaú firmou 59 mil contratos de crédito imobilário com previsão da tarifa. Num contrato de R$ 100 mil com pagamento em 420 meses, a cobrança pode somar R$ 10,5 mil, ou 11% do valor total.
Embora a decisão mencione "contratos de financiamento imobiliário em andamento", a advogada do Idec Mariana Alves Tornero entende que o veto vale também para novos empréstimos que venham a ser concedidos a partir de agora.
"O nosso pedido também foi para os novos", afirma a advogada ao iG.
Em nota, o Itaú Unibanco diz que recorrerá da decisão, e argumenta que a tarifa de administração está prevista na legislação e no contrato firmado pelo mutuário.
"Esta tarifa se refere ao serviço de administração do contrato de financiamento imobiliário durante sua vigência, incluindo diversas atividades realizadas, que vão desde simulações a pedido do consumidor, até o cálculo da prestação mensal e do saldo devedor atualizado a partir dos valores amortizados", informa o banco, em nota.
Consumidor deve apresentar sentença ao banco
Mariana orienta os consumidores a entrar em contato com o banco para exigir a suspensão da cobrança da taxa de administração, e apresentar cópia da sentença, que está publicada nas páginas 492 e 493 da edição desta terça-feira (1º) do Diário de Justiça do Estado de São Paulo. O número do processo é o 1073997-68.2015.8.26.0100
Mudança no rendimento do FGTS "é a morte do Minha Casa, Minha Vida", diz Secovi Desconto na compra do imóvel nunca foi tão grande, aponta FipeZap Como a sentença é provisória, é preciso ter em mente que a cobrança pode ser restabelecida por outra decisão. Por isso, Mariana orienta os consumidores a pouparem os R$ 25 por mês até que o processo chegue ao fim.
Na ação, o Idec também pede para que o Itaú seja condenado a devolver em dobro as taxas de administração já pagas pelos clientes, o que ainda não foi decidido.
Taxa vai ser incluída nos juros, diz especialista
A ação possivelmente terá de passar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo onde, segundo o advogado Olivar Vitale, os desembargadores têm se mostrado contrários à cobrança da taxa de administração, e a favor da devolução simples (não em dobro) daquilo que foi pago pelos mutuários.
O caso, entretanto, chegará aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Vitale. E, lá, ainda não há uma posição clara contra ou a favor da cobrança. O Itaú informa que o STJ já se posicionou favoravelmente.
No entender de Vitale, caso a taxa venha a ser proibida, os bancos passarão a incluí-la em outros custos.
"Se ele não puder mais cobrar a tarifa, os juros vão aumentar", afirma Vitale. "A taxa pode ser considerada abusiva, mas o mutuário vai pagá-la. É um fato." (Fonte: iG)
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