• 28 de março de 2018, 09:38
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JUSTIÇA OBRIGA ITAÚ A REINTEGRAR FUNCIONÁRIA COM LER/DORT

Seeb RJ vai insistir até as últimas instâncias pelo retorno do trabalhador acidentado no trabalho

Admitida em agosto de 1982, ainda no extinto Banerj, Telma Tania dos Anjos Silva contraiu lesões por esforços repetitivos (LER/Dort), conforme constatou a perícia do INSS, em maio de 2011, um mês após sua demissão sem justo motivo. Com o benefício do auxílio-doença do tipo B-91, a bancária teve reconhecido o nexo causal da enfermidade, principalmente por já ter sido afastada pelo INSS por acidente de trabalho de 2007 a 2009.

O pedido de reintegração foi para a Justiça do Trabalho, onde o juiz José Veillard Reis condenou o banco a pagar os salários de 6 de agosto de 2011 a 5 de agosto de 2012, mais 13º salário, depósito do FGTS, mais os 40% referentes a esse período, auxílio-refeição por 15 dias e auxílio-alimentação por 180 dias e complementação ao auxílio-doença por 24 meses, manutenção do plano de saúde – todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.

Esse juiz, entretanto, não concedeu a reintegração da bancária. O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro recorreu e o juiz Carlos Eduardo Dinis Maudonet declarou nula a demissão e sentenciou a reintegração de Telma Tania.

Ao comentar o caso, a diretora executiva de Imprensa do Seeb RJ, Vera Luiza Xavier, disse que o lema do sindicato é nunca desistir. “Nós vamos insistir até as últimas instâncias pelo retorno do trabalhador acidentado no trabalho. Não é possível que depois de 29 anos de serviços prestados, a trabalhadora fosse descartada como lixo”, disse. (Fonte: Seeb RJ)

 


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