• 17 de março de 2017, 09:47
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Justiça nega pedido de absolvição do presidente do Bradesco em inquérito da Zelotes

A Justiça Federal de Brasília negou o pedido de absolvição do presidente executivo do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco (foto), e outros réus em processo da operação Zelotes.

A medida, proferida no dia 10 de março pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, mantém assim o processo sobre o envolvimento em um esquema que repassava propinas para a comprar de decisões no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). As audiências de instrução e julgamento dos réus ficaram marcadas para 20 de abril, às 10h.

O juiz também negou os pedidos dos acusados Mário Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato, Jorge Victor Rodrigues, Lutero Fernandes do Nascimento, Jefferson Ribeiro Salazar, Mário da Silveira Teixeira Júnior, além do diretor­gerente do Bradesco, Luiz Carlos Angelotti, e do vicepresidente do banco, Domingos Figueiredo de Abreu

Em sua decisão, o juiz relata que "a acusação se vale de fatos objetivos e concretos dos delitos de corrupção ativa e passiva" e que "as condutas que envolvem os ilícitos em análise são complexas".

A Polícia Federal indiciou Trabuco em maio do ano passado no âmbito da Zelotes, com a Justiça Federal aceitando a denúncia em julho, tornando o executivo réu. Nos dois momentos o banco negou envolvimento de seus executivos em atos ilícitos.

A denúncia alega que os "parceiros" Eduardo Cerqueira Leite, Mário Pagnozzi Júnior, José Teruji Tamazato, Jeferson Salazar e José Teruji Tamazato fizeram uma proposta para que o Bradesco viabilizasse uma espécie de compensação tributária, combinando por e­mail uma propina ao então diretor da área fiscal do banco, Luiz Carlos Angelotti.

O plano era que um contrato de prestação de serviços de consultoria tributária entre a instituição financeira e a empresa Pagnozzi Calazans e Associados Consultoria Empresarial fosse firmado para dissimular a resolução de um caso.

Na decisão, o magistrado entendeu que os pedidos constantes nas respostas dos acusados teria que ser indeferido, não reconhecendo a existência de absolvição sumária, decidindo que "o processo contra estes acusados deve ter prosseguimento". (Fonte: UOL)


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