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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, julgou procedente ação ingressada por LBS Advogados pleiteando a nulidade da dispensa de três empregados da Caixa Econômica Federal. 
Os três, que são assistidos pelo Sindicato dos Bancários de Campinas, foram aprovados em concurso público e dispensados antes de completarem o período de 90 dias de experiência.
As demissões, do cargo de técnico bancário novo (ensino médio), ocorreram sem justificativa. A ação alegou que a dispensa foi irregular, sem qualquer apuração concreta dos conhecimentos dos novos funcionários, além de questionar a ausência de treinamento eficaz aos mesmos.
O magistrado declarou nula a dispensa dos reclamantes, determinando a reintegração liminarmente dos três em até 10 dias da publicação da sentença.
A sentença fixou ainda indenização no valor de R$ 20 mil para cada reclamante em razão do abalo ao íntimo dos bancários, bem como da supressão dos principais meios de sustento dos reclamantes e de seus familiares. (Fonte: LBS Advogados)
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