• 03 de julho de 2014, 15:28
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Justiça manda Itaú reintegrar bancária grávida quando cumpria aviso prévio

Trabalhadora foi demitida pelo Itaú e descobriu que estava grávida quando cumpria aviso prévio. Juíza determinou volta imediata ao trabalho (Andréa Ponte Souza)

Bancária do Itaú desde 2006, Cristina (nome fictício) sempre teve boas avaliações. Isso, no entanto, não impediu que a instituição a demitisse. Em 14 de fevereiro deste ano, ela saiu da agência em que era caixa achando que não voltaria. Mas na terça-feira 1º, a trabalhadora foi reintegrada, após ganhar ação na Justiça com a ajuda do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Quando cumpria o aviso prévio, Cristina descobriu que estava grávida. Procurou o Sindicato e entrou com pedido de reintegração, concedido pela juíza Mylene Pereira Ramos, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, na segunda-feira 30 de junho.

“Determino a imediata reintegração da autora, eis que o fato de que havia sido pré-avisada quando da fecundação, não afasta seus direito à estabilidade.” A juíza baseou sua decisão na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em normas constitucionais, que garantem estabilidade à gestante.

Determinou ainda que a funcionária assumisse a mesma função, na mesma agência e no mesmo horário de antes, sem redução de salário, sob pena de o Itaú pagar multa diária de R$ 2 mil.

“Sinto que sou um exemplo. Tanto para os colegas, mostrando que quando a gente persiste, consegue, quanto para o banco, pra eles verem que não podem tudo, como pensam”, disse a bancária.

A diretora do Sindicato Márcia Basqueira, que acompanhou o caso, comemora o desfecho: “Foi garantido o direito da trabalhadora à estabilidade na gravidez”. Ela acrescenta que o Sindicato tentou negociar com o banco, mas teve de apelar para o processo jurídico. “Sempre tentamos primeiro pela via negocial, mas o banco insiste na negativa e nesse caso temos de apelar para a Justiça, que fez sua parte.” (Fonte: SEEB SP)


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