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Liminar que limitava decisão judicial apenas aos cargos de Técnico Bancário e Engenheiro e Médico do Trabalho foi revogada
O desembargador do Trabalho Jose Leone Cordeiro Leite extinguiu o Mandado de Segurança nº 0000169-27.5.10.2016.0000, movido pela Caixa Econômica Federal, contra a Sentença do Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006, que determinou a suspensão do termo final de validade dos concursos públicos nº 001/2014-NM e nº 001/2014-NS e a proibição da realização de novos certames com a figura exclusiva do Cadastro de Reserva.
Em junho, o magistrado havia deferido parcialmente a liminar solicitada pela CAIXA, limitando o Processo aos cargos de Técnico Bancário Novo e Engenheiro e Médico do Trabalho.
Porém, em nova Decisão, de 20 de dezembro, o desembargador extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que o Mandado de Segurança perdeu o objeto. Por consequência, a liminar obtida pela CAIXA foi revogada.
Segundo o magistrado, a sentença definitiva no processo principal “transfere a discussão acerca da legalidade do ato questionado ao Colegiado competente para julgamento do recurso ordinário”.
Desta maneira, a Decisão da juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues da 6ª Vara do Trabalho de Brasília está valendo para todos os cargos, ficando a CAIXA proibida de realizar concurso público com a figura exclusiva de Cadastro de Reserva.
Processo nº 0000169-27.2016.5.10.0000
Fonte: UGT
Diretoria Executiva da CONTEC
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