• 01 de novembro de 2017, 15:51
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

Justiça confirma liminar em favor dos ONs, GNs e supervisores do Banrisul

 

 
Ação foi movida pela Fetrafi/RS.
 
 
A FETRAFI/RS ajuizou duas ações com o objetivo de barrar as mudanças nas Resoluções do Banrisul sobre o Índice de Desempenho (ID) dos ONs dos GNs e dos Supervisores. Lembrando que, por meio destas mudanças, um grande número de colegas perdeu a função ou teve descenso nela, e a liminar obtida pela Fetrafi, na 12ª Vara do Trabalho de POA, obrigou o Banco a voltar atrás.
A Sentença desta Ação (processo nº 0021688-24.2015.5.04.0012) confirmou a liminar, tornando ineficaz todas as mudanças na vida funcional, que ocorreram com base nas recentes Resoluções do Banrisul.
 
A Sentença no outro processo (nº 0021768-27.2016.5.04.0020 da 20ª Vara do Trabalho) tratou de outros dois temas complementares. O primeiro, determinando que as regras do Índice de Desempenho sejam aquelas da Resolução 4649, para todos(as) os(as) colegas admitidos até 11/07/2012. 
Os outros aspectos desta Sentença são as seguintes:
(1) perda de função ou o descenso nela, somente na hipótese de se constatar avaliações negativas por três semestres consecutivos; 
(2) a pontuação para o/a empregado/a ser considerado "NÃO CLASSIFICADO" (ou seja, ter nota negativa no semestre) ser inferior a 850 pontos; 
(3) o número de clientes em cada carteira sob a responsabilidade dos Operadores de Negócio ser de 500 e dos Gerentes de Negócio de 150 clientes;
(4) Declarou nula, também, todas as avaliações negativas, os descensos ou as retiradas de função, que utilizaram critérios diversos dos referidos nesta decisão. 
(5) Condenou o Banrisul ao pagamento das gratificações de função, remunerações variáveis e todas as verbas remuneratórias decorrentes da função exercida, com os devidos reflexos salariais em 13º salário, férias com o 1/3 legal, repousos semanais remunerados, horas extras e FGTS, relativamente a todo período que os/as empregados/as estiveram indevidamente afastados ou rebaixados da função, utilizando critérios diversos;
6. Retirou a INADIMPLÊNCIA como critério de avaliação, dividindo os 20 pontos entre os demais critérios.
Na avaliação do advogado da Fetrafi, Milton Fagundes, estas decisões dão uma boa garantia para os GNs, ONs e supervisores, mas, sobretudo, "são um recado” para o Banrisul, para que não continue mudando as "regras do jogo” ao seu bel prazer.
 

 


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Bradesco 15/19/26

Edital Bradesco 15/19/26

15 de setembro de 2026, 11:48
Edital Banrisul

Edital Banrisul

11 de setembro de 2026, 21:22
Edital CEF 10/09/2026

Edital CEF 10/09/2026

11 de setembro de 2026, 17:17
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby