• 23 de julho de 2015, 17:09
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Justiça condena Caixa a pagar bolsa-auxilio integral a estagiário

Banco descumpriu valor da convenção coletiva de trabalho
Um estagiário da Caixa Econômica Federal (CEF) vai receber o valor retroativo de bolsa auxílio referente ao período de 11 de fevereiro de 2011 a 23 de novembro de 2012. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região de Brasília.

O aprendiz recebia do banco R$ 581 mensais de bolsa-auxílio mais R$ 66 de auxílio-transporte. Mas ele deveria receber R$ 950,11 ao todo, previstos na Cláusula 2ª das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos períodos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, que foram celebradas com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), fixando o valor.

A Caixa alegou ter firmado aditivos a CCT mencionada que a descomprometiam de assumir as obrigações disciplinadas na cláusula 2ª. A instituição alega ainda que houve um equívoco na interpretação da cláusula 1ª do aditivo à CCT, na qual se registrou a ressalva.

Contudo, o relator do processo, desembargador José Leone Cordeiro Leite, diz que a ressalva apresentada nos autos abrangia apenas uma parte do período em que o estagiário esteve contratado.

“Ao defender a aplicação do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, a reclamada deveria juntar aos autos o instrumento coletivo, o que, no caso, ocorreu parcialmente”, pontuou Leite. (Fonte: O Dia)


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