• 23 de abril de 2014, 13:23
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Justiça condena BB a pagar diferenças de horas extras

 
SindBancários garantiu direitos dos funcionários
 
Em sentença proferida em processo movido pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores a que as horas extras pagas pelo Banco do Brasil sejam recalculadas. A Justiça considerou a carga horária mensal de 150 horas para quem trabalha seis horas diárias e 200 horas para quem trabalha oito horas.

Para o juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes o sábado é dia de repouso remunerado e, por isto, de acordo com a jurisprudência já consolidada no Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado fixou uma base de cálculo diferente da adotada pelo BB.

De acordo com a sentença, o cálculo das horas extraordinárias deve partir da carga horária real de 30 horas para os bancários que trabalham 6 horas diárias e de 40 horas para os que trabalham 8 horas, aplicando-se, respectivamente, os divisores 150 e 200.

O diretor de Comunicação do SindBancários, Everton Gimenis, avalia que o reconhecimento da Justiça do Trabalho de uma tese histórica é uma vitória dos trabalhadores. "O nosso Sindicato tem demonstrado o quanto é importante ter uma estrutura que dê respostas rápidas às demandas dos bancários. Muitas e os banqueiros escondem e negam estes direitos. Temos a convicção de que as conquistas devem ser reconhecidas, mesmo que seja preciso recorrer à Justiça para garantir sua efetividade", diz Gimenis.

O processo, que está sendo acompanhado pelo assessor jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins, tramita com o número 0001271-94.2013.5.04.0020 e pode ser objeto de recurso.

*SindBancários com edição da Fetrafi-RS
 

 


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