• 03 de dezembro de 2018, 09:23
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JÁ EM VIGOR, NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO REDUZIRÁ VALOR DE APOSENTADORIAS


Tabela passa a valer para benefícios pedidos a partir de 1º de dezembro (Clayton Castelani)

O novo fator previdenciário reduzirá, em média, 33,6% do valor das aposentadorias de homens de 49 a 59 anos de idade, e em 44,3% o benefício das mulheres de 44 a 54 anos, na comparação com a aposentadoria integral.

Os perfis consideram segurados que contribuíram pelo período mínimo exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 35 anos, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres, e que pagaram contribuições sobre o teto da Previdência Social na maior parte de sua vida profissional.

A nova tabela foi divulgada pela Previdência na quinta-feira (29) e começou a ser aplicada nos pedidos de benefícios feitos desde sábado (1º).

O novo índice deverá valer até 30 de novembro de 2019.

Criado na década de 1990 no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator diminui a renda de quem se aposenta mais cedo, na casa dos 50 anos.

Por exemplo, para um homem que pede o benefício aos 49 anos de idade, a queda na renda mensal é de 44,7%.

Caso ele tenha sempre contribuído pelo teto previdenciário na maior parte de sua vida, o valor do benefício seria reduzido de R$ 5.424, que é a média de quem pagou ao menos 80% das contribuições sob o valor máximo da Previdência, para R$ 2.998,41.

ENTENDA
INSS divulgou nova tabela do fator previdenciário, que serve como base para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição

A tabela é usada pelo INSS para calcular o benefício de quem agendou a aposentadoria desde 1º de dezembro

O fator é aplicado a quem não consegue a pontuação 85/95, que dá o benefício integral

O fator leva em conta

Idade do segurado
Tempo de contribuição
Expectativa de vida do brasileiro
Expectativa de sobrevida do segurado na data em que pede a aposentadoria

Como ficam os benefícios

0,77%
É a redução média no valor das aposentadorias concedidas a partir de amanhã

0,66%
É a diminuição para as mulheres com 50 anos de idade e 30 de contribuição

0,76%
É a redução para os homens com 55 anos de idade e 35 de contribuição

Para uma mulher de 44 anos com o mesmo perfil de contribuições, a renda cairia para R$ 2.550, um prejuízo de 53%.

Quando se comparam benefícios com o fator, usando a tabela antiga e a nova, a redução nas aposentadorias é de, em média, 0,66% (homens) e em 0,58% (mulheres) para os mesmos perfis.

Se a análise considerar quem tem entre 40 e 80 anos de idade, o novo fator diminui, em média, em 0,77% a renda, conforme cálculos da Conde Consultoria Atuarial.

A tabela do fator previdenciário é atualizada anualmente a partir da expectativa de sobrevida da população, estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Sempre que há aumento na esperança de vida, o fator prejudica as aposentadorias. A proposta dessa regra é diminuir o valor do benefício de quem tem a possibilidade de recebê-lo por mais tempo.

Por lei, o fator só pode ser aplicado para reduzir a renda de quem se aposenta por tempo de contribuição comum.

Mas quem pede esse benefício pode escapar do desconto se conseguir entrar na regra 85/95, cuja exigência é que a soma da idade ao tempo de contribuição do segurado resulte em 85, para as mulheres, ou 95, para os homens.

Porém, essas somas serão alteradas no próximo 31 de dezembro, quando a pontuação necessária para entrar na regra subirá para 86 (mulher) e 96 (homem).

Nas aposentadorias por idade, o fator previdenciário é usado apenas nas situações em que ele garante aumento no valor da renda mensal.

Propostas de reformas da Previdência, em estudo atualmente, defendem o fim da fórmula que resulta da soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. (Fonte: Folha.com)

 


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