©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br



Convenção Coletiva de Trabalho é clara quando determina que licença deve ser combinada entre gestor e funcionário, mas o movimento sindical continua recebendo denúncias de bancários obrigados a folgar em 30 de dezembro
O movimento sindical continua recebendo denúncias de bancários que foram obrigados pelos gestores a usar a folga assiduidade no dia 30 de dezembro, quando não houve expediente bancário nas agências. “O trabalhador não pode ser penalizado por uma postura irresponsável por parte de alguns gestores do banco que descumprem o que está garantido na Convenção Coletiva de Trabalho [CCT] dos bancários”, afirma Sérgio Francisco, dirigente sindical e bancário do Itaú.
A folga assiduidade é um direito conquistado após a Campanha Nacional de 2013 e é garantida pela cláusula 24 da CCT:
“um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1/9/2015 a 31/8/2016 e com mínimo de um ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 1/9/2016 e 31/8/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado”.
As denúncias começaram no final do ano passado. O Sindicato de SP questionou o banco, que respondeu não haver qualquer determinação nesse sentido. Mas muitos bancários acionaram o Sindicato afirmando o contrário.
“Colocaram [no ponto] falta, colocaram dia compensado, e se o funcionário não tem hora extra, fica devendo e é descontado do salário”, relata uma funcionária de agência.
Denuncie
Diante das novas queixas, o banco respondeu que os funcionários que folgaram e tinham horas credoras terão essas horas compensadas. E quem não tinha horas poderia ou trabalhar, ou utilizar a folga assiduidade ou, no limite, ficar com a informação de falta. Para fazer uma denúncia clique aqui.
“É imprescindível que os gestores do Itaú cumpram a cláusula 24 da CCT, ratificada pelo próprio banco”, afirma Sérgio Francisco. “E os trabalhadores que se sentirem ameaçados por não aceitarem a imposição de usufruir a folga assiduidade no dia 30 de dezembro devem entrar em contato com seu Sindicato. (Fonte: Seeb SP)
©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região
Todos os direitos reservados
Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br
Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.