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Trabalhadores também receberão o adicional e a Participação Complementar de Resultados; valores são proporcionais aos meses trabalhados, e recebem dispensados sem justa causa e quem pediu demissão
A direção do Itaú confirmou que fará o pagamento na sexta 21 da antecipação da primeira parcela d
a Participação nos Lucros e Resultados, do valor adicional e a Participação Complementar de Resultados (PCR) aos trabalhadores que saíram do banco por demissão sem justa causa e que pediram dispensa.
Os créditos serão proporcionais ao tempo trabalhado em 2016, calculados pela proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Tem direito quem saiu de 15 de janeiro a 17 de outubro deste ano. No caso de falecimento do funcionário nesse período, o valor será pago a familiares.
Regra
A antecipação da PLR corresponde a 54% do salário mais R$ 1.310,12, com teto de R$ 7.028,15. O valor adicional equivale à distribuição linear de 2,2% do lucro líquido (limitado a R$ 2.183, 53) entre todos os funcionários. Já a PCR de 2016 é de R$ 2.468 - podendo chegar a R$ 2.587, caso o retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) do banco seja maior que 23% neste ano.
A segunda parcela da PLR e do adicional serão pagos até março de 2017. (Fonte: Seeb SP)
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