• 30 de novembro de 2017, 09:04
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Itaú é condenado a reintegrar bancária

Banco também terá que pagar multa de R$ 520 mil por forjar justa causa para demitir trabalhadora doente

Nesta segunda-feira (27), o Juiz Substituto da 6º Vara do Trabalho de João Pessoa, Albérico Viana Bezerra, condenou o Banco Itaú Unibanco a reintegrar definitivamente a bancária Ana Leda Lima Rodrigues. Na sentença, o magistrado também condenou o banco a pagar uma indenização no valor de R$ 520 mil por danos morais e materiais.

A bancária, que é portadora de doença ocupacional, foi demitida em dezembro de 2015 e reintegrada por força de medida judicial, permanecendo de licença para tratamento de saúde até 2016. Quando voltou ao trabalho, Ana Leda passou a ser sistematicamente perseguida pelo Banco, que tentava de todas as formas forjar uma justa causa para se livrar da funcionária.

Apesar de trabalhar normalmente durante três meses, o Banco não permitia que a funcionária batesse o ponto e ainda suspendeu o pagamento de seus proventos, fato que a fez recorrer à via judicial para receber os salários.

Durante a tramitação do processo, o Itaú demitiu a bancária por justa causa, alegando abandono do emprego; mesmo com a funcionária trabalhando todos os expedientes. E, justamente por isso, o Banco foi condenado a reintegrá-la definitivamente e lhe pagar uma indenização de mais de meio milhão de reais.

Para Lindonjhonson Almeida, secretário de assuntos jurídicos do Sindicato, essa decisão judicial é mais uma vitória dos trabalhadores, principalmente da categoria profissional. “Ainda bem que contamos ainda com a Justiça do Trabalho mediando conflitos e reparando as injustiças cometidas pelos bancos, em nome do lucro pelo lucro. Além disso, contamos com uma parceria jurídica competente para conduzir as ações em defesa dos nossos representados e estamos atentos à contumaz mesquinhez dos banqueiros para que fatos dessa natureza não voltem a ocorrer”, concluiu.

Fonte: Seeb PB

 


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