• 26 de março de 2015, 09:10
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Itaú é condenado a pagar R$ 20 milhões por tarifa indevida

O banco terá ainda de devolver em dobro aos clientes os valores cobrados em multa por devolução de cheques (Natália Caciolli)
O Itaú Unibanco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo pela cobrança indevida de taxa sobre a devolução de cheques. O banco terá ainda de ressarcir em dobro cada cliente prejudicado no período entre abril de 2008 e maio de 2009. Cabe recurso da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu a ação contra o banco após identificar que o Conselho Monetário Nacional proíbe a cobrança de tarifa nos casos de devolução de cheque.

O Itaú cobrou a tarifa sob a alegação de que se tratava de multa por descumprimento contratual. De acordo com a ação, os valores cobrados ilegalmente renderam ao banco mais de R$ 64 milhões.

Para a Justiça Federal, a instituição financeira teria agido de má­fé ao "tentar, de forma simulada, cobrar as tarifas bancárias em forma de 'multa contratual', agravada pelo fato de reconhecer, em seu sítio na internet, que tais valores seriam tarifa, para 'remunerar o banco pelos procedimentos operacionais'".

Procurado, o Itaú informou que não comenta processos em andamento. (Fonte: Estadão)



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