• 19 de outubro de 2016, 09:34
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Isenção ou mordidas menores do leão na PLR

Quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam

Pelo quarto ano seguido, a Lei 12.832/2013, garante aos trabalhadores isenção da
cobrança de imposto de renda para determinado valor de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e, a partir dele, descontos progressivos.

A última correção da tabela do IR foi de 6,5%, em abril de 2015. Dessa forma, quem recebe até R$ 6.677,55 está livre do imposto. A partir desse valor, as alíquotas do imposto variam de 7,5% a 27,5% (veja a tabela ao lado).

Mas atenção: para a Receita, o cálculo é sobre o ano calendário 2016. Portanto, para saber quanto será retido de imposto, é preciso somar a segunda parcela da PLR de 2015 (recebida em fevereiro/março deste ano) com o que vem este mês, referente à primeira parcela da PLR 2016.

Para facilitar o cálculo, o Sindicato elaborou um simulador. Clique aqui para baixar o simulador e calcular quanto sofrerá de desconto da Receita. (Fonte: Seeb SP)


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