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A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (4), as regras de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2015. Entre elas, estão os limites de deduções que o contribuinte poderá fazer, caso entregue a declaração completa. 
O limite para deduções por dependente, neste ano, será de R$ 2.156,52.
Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).
O contribuinte também poderá deduzir despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.375,83 por pessoa.
As despesas com educação que são dedutíveis são aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Escolas de idiomas ou cursinhos pré-vestibular não são aceitos.
O limite para dedução da contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico é de R$ 1.152,88.
O teto para deduções sobre doações feitas para entidades educacionais permanece em 6% do imposto apurado. No caso de pensões e planos de previdência privada, o limite é de 12% da renda tributável. (Fonte: UOL)
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