• 27 de junho de 2018, 08:40
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INVALIDAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHADOR É TENDÊNCIA DE MERCADO, DIZEM DEBATEDORES

Senador Paulo Paim (PT-RS) (C), relator da sugestão que institui o Estatuto do Trabalho (SUG 12/18), coordenou a audiência pública em que foram debatidos temas como jornada de trabalho, trabalho extraordinário e salário mínimo - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


A tendência do mercado de trabalho é eliminar os direitos do trabalhador para transformá-lo em autônomo e utilizá-lo como fator de produção.

A constatação foi destacada pelos convidados da audiência pública realizada na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) nesta segunda-feira (25). A reunião abordou a jornada de trabalho, o trabalho extraordinário e o salário mínimo mediante o novo Estatuto do Trabalho (SUG 12/18).

Senador Paulo Paim (PT-RS) (C), relator da sugestão que institui o Estatuto do Trabalho (SUG 12/18), coordenou a audiência pública em que foram debatidos temas como jornada de trabalho, trabalho extraordinário e salário mínimo

Segundo o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a iniciativa foi construída coletivamente com entidades que têm compromisso com o social.

“Trata-se de um texto técnico, legitimado por uma visão social, econômica e humanitária que nasce da própria sociedade e dos maiores especialistas brasileiros em legislação trabalhista. Queremos resgatar os direitos do trabalhador que só perderam com a Reforma Trabalhista”, disse.

A SUG 12/18 propõe que a jornada de trabalho passe de 44 horas para 40 horas semanais e para 30 horas para trabalhadores em condições perigosas e insalubres. Segundo Paula Freitas, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), a proposição é válida, porque a jornada de trabalho não é restrita apenas à relação de trabalho.

“É algo que se expande e vai para as relações sociais, que definem quem somos nós. O trabalhador precisa ter tempo para educar seus filhos ou se qualificar de acordo com a demanda do mercado, por exemplo. A definição da jornada de trabalho diz respeito à qualidade de vida desse trabalhador”, salientou.

A sugestão em análise na CDH também estabelece como infrações graves o aumento da jornada de trabalho e a redução do salário mínimo. Para Lucas Reis, representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), o desrespeito a esses elementos atinge diretamente o cerne da legislação trabalhista.

“Atacar esses elementos é atacar o vinculo empregatício com um todo. Além disso, esses elementos estão intimamente ligados à saúde pública. O Brasil é o quarto país que mais mata os trabalhadores no ambiente de trabalho. Essa chacina acontece, pois as pessoas estão trabalhando demais e sem proteção”, ressaltou.

Para Ludmilla Abílio, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit/Unicamp), além do salário mínimo não corresponder às necessidades mínimas do trabalhador, a Reforma Trabalhista garante o recebimento de um valor ainda menor.

“O salário mínimo é importante não só no trabalho formal. É também um farol para os trabalhadores informais, pois é, culturalmente, aceito como o valor mínimo para a remuneração de um trabalhador. Com a reforma, o trabalho intermitente garante o rebaixamento do valor da força de trabalho. Ou seja, as pessoas podem ganhar, por lei, um valor inferior ao salário mínimo”, criticou. (Fonte: Diap)


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