• 18 de abril de 2016, 09:19
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

INSS quer suspender ações que elevam o benefício de aposentados em até 80%

Recurso Extraordinário no STF quer parar todas as 182 mil ações em trâmite sobre desaposentação de beneficiários
O INSS quer suspender todas as ações sobre desaposentação que tramitam na Justiça. O pedido do instituto foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) 661.256.

O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil processos até que a Corte decida os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício. Há situações em que a desaposentação dobra o valor ou aumente em o benefício em 80%.

Desde 2003, o STF julga recurso, mas o processo está parado devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. O recurso do INSS foi apresentado ao ministro Luis Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão de todas as ações que tramitam no Poder Judiciário para julgamento dos recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida. Segundo o novo código, o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos.

480 mil aposentados voltaram a trabalhar
O STF já reconheceu a repercussão geral do caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que tramitam atualmente na Justiça 182.138 ações sobre o tema e que outros 480 mil aposentados trabalham com carteira assinada.

Barroso é o relator de ação que aguarda análise do plenário do STF há 13 anos. Em 2014, o ministro votou a favor da desaposentação permitindo ao segurado do INSS renunciar ao benefício para obter outro maior. Ele seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou uma ação em 2013.

Ficou definiu que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. A votação no Supremo, no entanto, está empatada. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki foram contra a desaposentação. Além de Barroso, o ministro Marco Aurélio Mello é favorável ao uso das contribuições posteriores para corrigir aposentadorias. A ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e o assunto aguarda para voltar a julgamento.

Caso os demais ministros do Supremo acompanhem o voto do relator, a desaposentação começa a valer em 180 dias, prazo dado para que o Congresso aprove lei para disciplinar a questão.

No recurso do INSS, os procuradores Allan Luiz Oliveira Barros e Gustavo Augusto Freitas de Lima alegam que a desaposentação tem provocado grave insegurança jurídica e financeira. Decisões de instâncias inferiores determinaram que seja reconhecido o direito à renúncia da aposentadoria e a recontagem do tempo de contribuição para a nova concessão com valores corrigidos.

Ministro propôs cálculo
Ao declarar seu voto, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso propôs que fosse aplicado cálculo para reduzir o montante da segunda aposentadoria. A fórmula fixada, segundo o ministro, deve levar em conta a idade e expectativa de vida do contribuinte quando se aposentou pela primeira vez. Apenas o tempo de contribuição, e eventualmente o valor, seriam maiores.

No fim do ano passado, o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma à possibilidade de o aposentado do INSS que continua com carteira assinada trocar o benefício por um mais vantajoso.

No veto, Dilma alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário e permitiria cumular aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada. Para o governo, contribuições de quem continua no mercado servem para financiar aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos.

Outra justificativa, foi o impacto que a medida provocaria: R$181,8 bilhões nas próximas duas décadas. (Fonte: O Dia)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby