• 20 de maio de 2014, 14:10
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Inf.14/637 – Lewandowski, em decisão monocrática, decide anular concurso interno da CAIXA de 1992

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Sem levar para a Turma, ou seja, em decisão monocrática, o ministro relator Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal acatou recurso do Ministério Público Federal e anulou concurso interno da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o cargo de advogado, realizado em 1992. Prevalecendo a decisão, mais de cem profissionais não poderão mais exercer suas atividades corriqueiras que há 22 anos desempenham na empresa.

Para a CONTEC, ADVOCEF e a própria CAIXA, a decisão foi lamentavelmente equivocada. O Recurso Extraordinário 600.955-DF, que tramita no Supremo Tribunal Federal, deveria levar em consideração a segurança jurídica, como de casos idênticos já julgados e pacificados naquela Suprema Corte.

Em ofício encaminhado à ADVOCEF, a Diretoria da CONTEC se solidarizou e afirmou ter “ um respeito muito grande pelo corpo profissional”. “Não mediremos esforço para ajudar a mais de uma centena de profissionais, que serão diretamente afetados com essa lamentável decisão“, diz o documento.

 

A CONTEC está disponibilizando seu corpo jurídico para auxiliar os empregados da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inclusive disponibilizando equipes para acompanhá-los nas visitas institucionais no interesse do caso.


Diretoria Executiva da CONTEC


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