• 06 de fevereiro de 2014, 09:33
  • Aumentar Fonte
  • Diminuir Fonte
  • Imprimir Contéudo

HSBC deve pagar multa por demora em fila

Em decisão monocrática, Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em 2º grau, manteve sentença que condenou o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a pagar R$ 5 mil de multa a cliente, por demora em fila. “Entendo que a extrapolação de tempo razoável para atendimento, sem justificativa plausível, configura ato ilícito, já que o cansaço físico e o desgaste emocional impingidos ao cliente nessa situação, afronta a dignidade do consumidor”, afirmou.

Inconformado com a sentença proferida na comarca de Itumbiara, o banco recorreu, com o pedido de anulação da multa, com a justificativa de ofensa ao princípio da isonomia, pois os outros prestadores de serviço não estariam sujeitos a punição por tempo de espera em filas.

Alegou, também, que o estabelecimento possuia terminais eletrônicos para auto atendimento, não havendo necessidade de atendimento pessoal dos clientes e que não haveria formas de controlar a quantidade de pessoas na agência no dia. Afirmou, ainda, que a empresa segue apenas as normas federais, repudiando a legislação municipal que rege o caso.

De acordo com o magistrado, não há violação do princípio da isonomia, pois a legislação reserva tratamento às instituições financeiras, assim como a própria Constituição Federal, que direcionou as normatizações aos municípios, em seu artigo 30. “O banco recorrente, além de violar norma local, que visa coibir abusos decorrentes de espera demasiada em filas, falha também na prestação de serviço”, ressaltou. (Fonte: Texto: Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)


NOTÍCIAS RELACIONADAS

Edital Itau

Edital Itau

08 de janeiro de 2026, 21:00
Edital PPR 2025

Edital PPR 2025

09 de dezembro de 2025, 14:23
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região ::

©2012 Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região

Todos os direitos reservados

Avenida Maurício Cardoso, 335, Sala 202
CEP 99700-426 - Erechim - RS
Fonex/Fax: (54) 3321 2788
seeb@bancarioserechim.org.br

Municípios da Base: Erechim, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barracão, Benjamim Constant do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São José do Ouro, São João da Urtiga, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Viadutos, todos no Estado do Rio Grande do Sul.

 Superativa | Orby