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Conquista da categoria prevista na CCT obriga os bancos a depositar a primeira parcela até 31 de maio para trabalhadores que não a receberam durante as férias (William De Lucca) 
Os bancos têm até esta quarta-feira 31 para pagar para seus funcionários o adiantamento do 13º salário, oficialmente denominado Gratificação de Natal.
A conquista da categoria consta na cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e precisa ser respeitada pelas empresas. O valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior.
Têm direito ao adiantamento os bancários admitidos até 31 de dezembro de 2016 e que não tenham recebido a parcela durante o gozo das férias.
Já os empregados afastados por doença ou acidente de trabalho que estejam recebendo a complementação salarial prevista na cláusula 29ª da CCT também têm direito ao adiantamento, correspondente à metade da complementação devida.
Conquista
O prazo de pagamento da antecipação do 13º no final de maio é conquista da categoria, já que pela norma geral, prevista na Lei 4.749, os empregadores têm até novembro para acertar o adiantamento.
O complemento a ser pago para a categoria segue a norma geral, que determina o acerto até 20 de dezembro, "compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido". (Fonte: Seeb SP)
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