• 10 de outubro de 2018, 10:17
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GRUPO DE TRABALHO GARANTE DELTA SÓ COM CRITÉRIOS OBJETIVOS EM PROPOSTA


Reivindicação dos empregados da Caixa foi proposta em reunião sobre promoção por mérito

Os empregados da Caixa tiveram uma importante avanço na manhã desta terça-feira (9). Depois do banco anunciar que, por conta de limitação orçamentária, vai distribuir, no máximo 1 delta, para os empregados, os representantes dos trabalhadores convocaram uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a promoção por mérito. Nele, ficou garantido que a avaliação será feita com critérios objetivos e não terá vínculo algum com as metas ou o GDP.

Para Dionísio Reis, coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), foi uma vitória dos trabalhadores. “A promoção por mérito, ao lado do Saúde Caixa, em 2004 e 2008, são as duas maiores conquistas recentes da categoria. Ambas são fruto da conjunção de um governo que abriu diálogo com os trabalhadores depois de muito tempo, com a luta incessante da categoria”, afirma.

Na avaliação de Dionísio Reis, que também é diretor da Região Sudeste da Fenae, conseguiu-se chegar no mais próximo possível do que os trabalhadores queriam, com a distribuição de 1 delta para todos os empregados, que representa o aumento de 2,35% no salário padrão, sem a função gratificada. “Nosso objetivo é premiar a maior parte dos empregados”, diz.

Os empregados que receberão um delta não podem apresentar nenhum dos impedimentos abaixo:

- Menos de 180 dias de efetivo no trabalho.
- Registro na última referência salarial do PCS ao qual é vinculado.
- Aplicação de penalidade de suspenção (Ocorrência 60 – Rh053), iniciada em 2018.
- Contrato de trabalho extinto (RH053, RH087, RH089, RH098).
- Aplicação de penalidade de advertência (Ocorrência 300 – RH053), já tendo recebido outra advertência nos últimos cinco anos.
- Registro de censura ética (Ocorrência 1423 – RH013).
- Contrato de trabalho suspenso em 20 de dezembro de 2018.
- Não apresentar PCMSO válido.
- Ter realizado menos de oito horas de desenvolvimento (capacitação) no Programa Agir Certo Sempre.
- Para todo os critérios será considerada a data limite de 20/12/2018 e de realização ou apresentação dos requisitos. (Fonte: Fenae)

 


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