• 08 de setembro de 2016, 10:06
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Gestores do BB assediam bancários grevistas em Novo Hamburgo

 

 
Sindicato denuncia ameaças de descomissionamento e estagnação na carreira
 

Em diversos meios de comunicação do país foi divulgado que no dia 06 de setembro iniciaria a greve dos trabalhadores bancários face à campanha salarial encetada recentemente. Dada a dificuldade das negociações coletivas, o que se repete anualmente em razão da inequívoca intenção dos bancos de reduzir direitos trabalhistas e não alcançar aos trabalhadores o mínimo de reajuste salarial em contrapartida dos incalculáveis lucros obtidos no período, os bancários mais uma vez se viram na necessidade de iniciar movimentos paredistas – greves estas que são constitucionalmente previstas como direito social e, portanto, direito fundamental dos trabalhadores.


Ocorre que neste ano, em face da notícia da greve com início nesta terça-feira 06.09.2016, os gerentes do Banco do Brasil Márcio Frantz da agência Praça Vinte, e Rogério Staub da agência Novo Hamburgo, ambas situadas em Novo Hamburgo – área de representação do Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo e Região – no dia imediatamente anterior ao início da greve (05.09.2016), realizaram reuniões com os trabalhadores de suas respectivas agências, ameaçando-os e assediando-os moralmente com o escopo de que não integrem o movimento paredista. E as ameaças e o assédio foram diretos: a participação na greve resultará em descomissionamento dos empregados com comissão e a estagnação à ascensão profissional daqueles não comissionados!

Como se não bastasse o assédio moral e perseguição a que são submetidos os trabalhadores bancários diariamente no labor, com exigência de metas abusivas, trabalho em jornadas excessivas, cobranças e rigor excessivo – o que é combatido pelas entidades sindicais – agora os trabalhadores do Banco do Brasil estão sendo ameaçados de descomissionamento e estagnação profissional caso participem da greve, ou seja, estão sendo ameaçados por reivindicar melhores salários e melhores condições de trabalho!

Evidente que esta situação não pode persistir!

O direito de greve está estabelecido no art. 9º da Constituição Republicana de 1988. A Lei 7.783 de 1989, por sua vez, regulamenta os direitos de greve e proíbe práticas atentatórias dos empregadores contra os empregados participantes do movimento paredista – vide principalmente os art. 7º e 8º da referida Lei, que veda a despedida.

A conduta dos gerentes do Banco do Brasil ora denunciada, caracteriza-se como discriminatória e atentatória ao direito de greve, tudo visando prejudicar os trabalhadores no alcance de melhores salários e condições de trabalho.

Diante do exposto, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo faz uso do presente para denunciar a prática atentatória e discriminatória dos prepostos das agências do Banco do Brasil de Novo Hamburgo, inclusive com o fim de alertar que a permanência de atos como estes não serão tolerados pela entidade.

*Imprensa/Sindicato dos Bancários e Financiários de Novo Hamburgo
Imagem: Divulgação/UOL

 


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