• 02 de outubro de 2018, 10:05
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FGTS: ENTENDA COMO FUNCIONA E QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR

O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço trata-se de um fundo constituído por lei no qual haverá uma conta aberta em nome de cada empregado. Esse fundo, portanto, é administrado pela Caixa Econômica Federal.

A empresa onde trabalha o empregado deve depositar o valor correspondente a 8% do salário que esse empregado recebe todos os meses, isso, até o dia 7 de cada mês. Caso a data caia em um feriado ou final de semana, o depósito deve ser antecipado para o dia anterior.

Mesmo se houver certos afastamentos do serviço, ainda assim o depósito precisa ser depositado. Portanto, acompanhe quais são esses tipos de afastamento.

Quando o empregado estiver em:

Serviço obrigatório
Gozo de férias
Licença por acidente de trabalho
Licença maternidade
Licença paternidade
Licença para tratamento de saúde ( primeiros 30 dias)
Estiver exercendo cargo de substituição da empregador
Qualquer outro caso de ausência com remuneração


O objetivo do  FGTS é  proteger o empregado brasileiro em casos de demissão sem justa causa, ou seja, sem motivo. No entanto, apenas se pode sacar os valores do FGTS em alguns casos específicos .

Incide também os 8% do FGTS sobre o 13º salário e as férias do empregado
O pagamento do FGTS incide também no valor do 13º salário, tanto na primeira como na segunda parcela. Ou seja, os 8% incidem no valor total da remuneração dos meses em que a empresa paga a primeira e a segunda parcela do 13º salário. Desse modo, o mesmo princípio se aplica ao mês de férias: os 8% do FGTS incidem na remuneração total que o funcionário receberá em seu mês de férias.

SEFIP: a plataforma pela qual o FGTS é administrado Pela Caixa Econômica Federal
Para gerenciar as contas do FGTS a Caixa Econômica Federal criou o SEFIP, um aplicativo dentro do site da instituição financeira no qual o empregador envia todas as informações dos depósitos. Assim, para acessá-lo, clique aqui.

O que é a Multa Rescisória?!
A multa rescisória é o valor total que o empregador deve depositar na conta de FGTS do empregado quando este é demitido sem justa causa ( demitido sem motivo).

O valor da multa rescisória é igual 40% de todos os depósitos de FGTS feitos durante a vigência de seu contrato de trabalho, com todas as devidas correções inflacionárias e juros. No entanto, em situações de demissão por culpa recíproca (por erro da Empresa e do Empregado) será de 20%.

O Empregador, ainda vai depositar o valor de 10% a título de contribuição social, que também incide sobre todos os depósitos efetuados na conta do empregado no FGTS.

Condições para saque do FGTS
Existem algumas situações elencadas pela lei que permitem o saque o FGTS pelo empregado ou sua família, tais como aposentadoria, fechamento da empresa e falecimento do empregado dentre outros. Você pode ter, portanto, acesso a todos os motivos, bem como aos documentos necessários. Basta clicar aqui! (Fonte: Diário Prime)

 


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