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| Bancos terão que explicar caráter da verba conquistada na campanha salarial |
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O Sistema Diretivo da Fetrafi-RS aprovou por unanimidade, em reunião ocorrida nesta quinta-feira (27), o ingresso de ação judicial visando a restituição do Imposto de Renda sobre o abono conquistado na Campanha salarial deste ano. Na avaliação Assessoria Jurídica da Fetrafi-RS, o abono é uma verba de caráter indenizatório, por isso não é passível de tributação do IRPF.
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"É importante que o Sindicato se mobilize para restituir a parte do abono que foi retida. Trata-se de um direito da categoria, visto que o abono é uma verba única e de caráter indenizatório, portanto sem reflexos trabalhistas”, esclarece o advogado Leonardo Suárez. De acordo com Suárez, o Judiciário terá que caracterizar a natureza do abono. "Se for indenizatório, não deve ter incidência de Imposto de Renda. Caso a verba seja considerada de natureza remuneratória, o valor do abono deverá ser agregado às demais verbas salariais, a exemplo de 13º e férias”, explica o advogado. Para integrar a ação os sindicatos interessados deverão enviar procuração, cópia da carteira de identidade do representante legal e estatuto social para a Secretaria da Fetrafi-RS. *Comunicação/Fetrafi-RS |
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