• 09 de novembro de 2015, 09:19
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Fetrafi-RS esclarece compensação de horas da greve

 
Íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho foi disponibilizada nesta quinta-feira
 
 

A nova Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada na última terça-feira (03) já está disponível no site da Fetrafi-RS. A Federação destaca a cláusula 58ª, que regulamenta a compensação dos dias parados na greve:


"Os dias não trabalhados entre 06 de outubro de 2015 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 (uma) hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2015, e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei”.

A compensação é limitada a uma hora diária, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados. Ou seja, na totalidade poderão ser compensadas 30 horas, até 15 de dezembro. O restante das horas paradas serão abonadas pelos bancos.

*Comunicação/Fetrafi-RS

 

 


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